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Câmara dos Deputados

Deputados aprovam texto-base de projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética

Votação da proposta prossegue nesta quarta-feira

Francisco Newto
Por Francisco Newto
Deputados aprovam texto-base de projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética
Mário Agra/Câmara dos Deputados
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Marussa Boldrin, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Em seguida, a sessão do Plenário desta terça-feira (19) foi encerrada.

A partir desta quarta-feira (20), serão analisados os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), ao Projeto de Lei 327/21, do ex-deputado Christino Aureo, e ao PL 5174/23 (apensado), do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

De acordo com o texto, as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.

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A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao bioquerosene de aviação, ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.

Outra prioridade é a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável; a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável; e os projetos de energia a partir de resíduos.

Fundo verde O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.

O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.

Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins-Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

Entretanto, não poderão ser usados créditos em demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.

Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.

Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.

Enquanto estiver alocado no fundo, o crédito não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.

Para a relatora, a dinâmica do Fundo Verde é ao mesmo tempo simples e sofisticada e beneficia governo, empresas em busca de financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, e instituições financeiras. "Uma rara situação em que todos os participantes são mutuamente beneficiados pelo desenho institucional", afirmou.

Debate em Plenário O autor do projeto que cria o Paten, Arnaldo Jardim, ressaltou que o texto não estabelece subsídio ou incentivo, mas sim a utilização de créditos certos da empresa com a Receita para serem oferecidos como garantia de empréstimo. "Vai permitir que as empresas façam nos biocombustíveis, na energia renovável, investimentos baseados nessa garantia que se terá", disse.

Segundo cálculos da Receita citados por Jardim, o montante de créditos seria em torno de R$ 700 bilhões.

Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) disse que o projeto é um cheque em branco por não ter claro os projetos, os critérios e a transparência. “O mais grave são os 'jabutis'. Aqui temos gás natural e incineração para serem financiados com dinheiro do Fundo Verde. A incineração foi banida de vários países da Europa por ser extremamente poluente ao meio ambiente, ao solo, à água”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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