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Funcionários públicos do Pará receberam R$ 12 milhões em auxílios emergenciais irregulares

Técnicos do órgão cruzaram dados da folha de pagamento do funcionalismo público do estado com as informações de beneficiados pelo auxílio.

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Funcionários públicos do Pará receberam R$ 12 milhões em auxílios emergenciais irregulares
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Um levantamento pelo Tribunal de Contas do Pará (TCE-PA) apontou que mais de R$ 12 milhões em auxílios emergenciais foram distribuídos ilegalmente para funcionários públicos no estado. De acordo com o TCE, mais de 7,5 mil servidores receberam o benefício no Pará, mesmo sem direito. Segundo o Governo Federal, apenas trabalhadores sem carteira assinada podem tem direito ao auxílio.

De acordo com o Tribunal, técnicos do órgão cruzaram dados da folha de pagamento do funcionalismo público do Pará com as informações de beneficiados pelo auxílio. Os técnicos encontraram milhares de funcionários recebendo o auxílio irregularmente, em diversos órgãos do Governo do Pará.

Além disso, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) também informou que vai notificar prefeituras do estado. O órgão identificou que mais de 233 mil reais em auxílios emergenciais foram distribuídos para mais de 2.700 servidores municipais das prefeituras do Pará. Os benefícios também são irregulares.

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A Polícia Federal informou que investiga a ação de quadrilhas especialistas em fraudar auxílios emergenciais.

Tem direito ao auxílio emergencial do Governo Federal pessoas com mais de 18 anos que tenham a renda mensal familiar de meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa, ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135). O benefício é para quem está desempregado, microempreendedores individuais, contribuintes individuais da previdência social e trabalhadores informais.

Não tem dinheiro ao auxílio quem declarou o recebimento de mais de R$ 28 mil por ano no imposto de renda. Além disso, estão proibidas de receber o auxílio pessoas que recebem benefícios previdenciários ou que fazem parte de programas de transferência de renda. A exceção é o bolsa família.

FONTE/CRÉDITOS: TCE-PA
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