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Santarém

Justiça determina prazo de até 48h para Inião restabelecer acesso ao porto em Santarém no Pará

Em caso de descumprimento injustificado, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil

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Por Portal Adrenalina
Justiça determina prazo de até 48h para Inião restabelecer acesso ao porto em Santarém no Pará
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A Justiça Federal determinou que a União adote, em até 48 horas, medidas para restabelecer a circulação e a normalidade de acesso ao complexo portuário de Santarém, no oeste do Pará, após bloqueios que vêm afetando o funcionamento da estrutura e elevando o risco de desabastecimento na região. A decisão foi tomada em caráter de urgência e mira a atuação do governo federal dentro de suas competências para garantir a continuidade de serviços considerados essenciais..

A medida ocorre em meio a uma mobilização iniciada em 22 de janeiro, quando indígenas e movimentos sociais passaram a restringir a passagem de caminhões e outros veículos em pontos estratégicos ligados à logística local. Segundo relatos do caso, além do acesso ao porto organizado, também houve impacto em rotas relacionadas ao terminal da multinacional Cargill e a instalações de combustíveis e gás de cozinha, o que, para o setor, ampliou o alerta sobre possíveis efeitos imediatos no abastecimento.

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A partir disso, de acordo com informações, foi determinada a adoção de medidas “concretas, coordenadas e suficientes”, com objetivo de assegurar a circulação e a continuidade das atividades essenciais no porto e em seus acessos operacionais.

A ação que levou ao despacho judicial foi apresentada pela Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (Amport) contra a União Federal. No pedido, a entidade argumentou que as interdições, prolongadas por vários dias, estariam comprometendo operações logísticas e criando um cenário de risco para a população, com reflexos sobre transporte, serviços e cadeias de suprimentos.

Ao analisar o caso, o juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst ponderou que o direito de manifestação é legítimo, mas não pode se converter em bloqueio material contínuo de infraestrutura crítica, com prejuízo a terceiros e à coletividade. No entendimento apresentado, haveria perigo de dano diante do risco de desabastecimento de combustíveis e insumos essenciais e do aumento do risco de acidentes em áreas com circulação de cargas inflamáveis.

Pela decisão, além de restabelecer a normalidade no prazo fixado, a União deverá informar ao processo qual órgão ficará responsável por executar as medidas em campo, indicar a autoridade encarregada do cumprimento e apresentar um plano mínimo de ação, com relatório que permita acompanhar a efetividade do que for implementado. Em caso de descumprimento injustificado, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil.

A União deve informar em até 48 horas:

– qual órgão será responsável pela execução das medidas em campo;

– a autoridade encarregada do cumprimento da decisão;

– apresentar plano operacional mínimo com as providências já adotadas e as que ainda serão implementadas.

Caso haja descumprimento das medidas e não for devidamente justificado, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

O magistrado ressaltou ainda que a medida não suprime o direito de manifestação aos indígenas, mas impõe à União o dever constitucional de agir para preservar a ordem pública, além de garantir o funcionamento regular de infraestrutura considerada essencial para a coletividade.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Adrenalina
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