A circulação de bicicletas elétricas passou a integrar o debate sobre mobilidade urbana em Itaituba, no sudoeste do Pará. Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Valdir Silva, que também atua como agente do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), propõe estabelecer regras para a utilização desses transportes no município.
A discussão ganhou destaque durante a sessão da Câmara nesta terça-feira (15), quando o vereador João de Barros se posicionou contrário à proposta. Entre os argumentos apresentados, o parlamentar destacou que as bicicletas elétricas são utilizadas por pais de família e moradores que encontram nesse meio de transporte uma alternativa de menor custo para os deslocamentos do dia a dia.
Entre as medidas previstas estão a criação de ciclovias e ciclofaixas interligadas, implantação de bicicletários em praças e terminais, campanhas de conscientização e, o ponto que tem gerado mais discussão, o incentivo a veículos elétricos.
Durante a sessão, foi apresentado um pedido de vista, o que abriu um prazo de 30 dias para que os vereadores possam analisar o projeto antes de sua retomada em plenário. Nesse período, deverão ser avaliados aspectos relacionados às regras de circulação, possíveis penalidades e a compatibilidade da proposta municipal com a legislação nacional de trânsito.
Por que o tema é polêmico?
Itaituba acompanhou o boom nacional das bikes elétricas. Baratas, silenciosas e sem necessidade de combustível, elas se tornaram alternativa para trabalhadores, estudantes e entregadores. O problema é a falta de regras claras, que tem causado acidentes e confusão no trânsito.
O debate local esbarra em uma mudança nacional: a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
A norma do Conselho Nacional de Trânsito, que passou a valer em todo o país a partir de 1º de janeiro de 2026, dividiu os veículos em 3 categorias:
1. Bicicleta elétrica: precisa ter pedais e motor auxiliar que só funciona quando o condutor pedala. Potência de até 1.000W e velocidade máxima de 32 km/h. NÃO pode ter acelerador. É equiparada à bicicleta comum, não precisa de CNH nem emplacamento.
2. Autopropelido (patinetes, monociclos): tem acelerador, não precisa pedalar. Potência até 1.000W e velocidade máxima de 32 km/h. Precisa de regras municipais para circular.
3. Ciclomotor: tudo que passa desses limites. Motor de até 4kW e velocidade de até 50 km/h. Aí a regra muda completamente: é obrigatório registro, licenciamento, emplacamento no DETRAN e CNH categoria A ou ACC.
Mobilidade sustentável já integra legislação municipal
O tema também se relaciona com uma legislação aprovada anteriormente no município. A Câmara Municipal de Itaituba aprovou, em 2025, a Política de Mobilidade Sustentável, que tem entre seus objetivos incentivar meios de transporte não motorizados, como bicicletas e caminhadas, além de promover a integração entre diferentes modais e reduzir impactos ambientais provocados pelo transporte.
Dessa forma, o atual debate sobre bicicletas elétricas envolve não apenas a criação de regras para esses veículos, mas também a forma como Itaituba pretende organizar sua mobilidade urbana diante do crescimento de novas alternativas de transporte.
Por enquanto, o projeto permanece em análise na Câmara Municipal. Após o período de vista, a matéria deverá retornar ao plenário para que os vereadores deem continuidade à tramitação e discutam seu conteúdo antes de uma eventual votação.
O debate está apenas começando. De um lado, usuários que veem na bike elétrica uma solução de mobilidade barata. Do outro, motoristas e pedestres que cobram segurança e ordenamento antes que o número de veículos cresça ainda mais.
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