Portal Adrenalina - Notícias pertinentes e verídicas de Itaituba, Pará, Brasil e Mundo

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ - SERCON
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ - SERCON

Brasil

Senado aprova projeto que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres a partir de 16 anos

Proposta voltada à defesa pessoal segue para sanção presidencial e estabelece regras para compra, uso e fiscalização do dispositivo.

Portal Adrenalina
Por Portal Adrenalina
Senado aprova projeto que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres a partir de 16 anos
Reprodução
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta — tecnicamente definido no texto como aerossol de extratos vegetais — para mulheres a partir de 16 anos. A proposta foi aprovada em regime de urgência e agora segue para sanção do presidente da República.

De acordo com o texto, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o dispositivo automaticamente. Já as adolescentes entre 16 e 18 anos somente poderão realizar a compra mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis legais. A medida tem como objetivo ampliar os instrumentos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres diante de situações de violência.

O projeto também estabelece uma série de regras para a comercialização. Os estabelecimentos deverão manter um cadastro simplificado das compradoras por um período de cinco anos, permitindo maior controle e rastreabilidade das vendas. Além disso, o spray será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas serão definidas em regulamento do Poder Executivo, em conformidade com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.

Leia Também:

A proposta prevê ainda penalidades para o uso indevido do equipamento. Entre as sanções administrativas estão advertência, multas que podem variar de um a dez salários mínimos, aplicação da multa em dobro em caso de reincidência, apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos. Caso o uso configure crime ou contravenção penal, a usuária também responderá nas esferas criminal e civil.

Outro ponto do projeto é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que deverá oferecer treinamento sobre o uso correto do spray e técnicas de defesa pessoal. A implementação será gradual, conforme regulamentação do governo federal.

Relator da proposta no Senado, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) afirmou que a iniciativa fortalece as políticas públicas de proteção às mulheres, cria uma regulamentação nacional para o uso do equipamento e amplia os mecanismos de controle e fiscalização. Segundo ele, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislações semelhantes.

Se sancionada pelo presidente da República, a nova lei passará a valer após sua publicação oficial, dentro dos prazos previstos na regulamentação federal.

 
 
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!