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Defesa de comandante do CPR-X de Itaituba afastado por denúncia de assédio sexual afirma que acusação é falsa

A defesa sustenta que a acusação teria sido feita com a intenção de obtenção de benefício pessoal e afirma que, após a análise das instâncias competentes, ficou concluído que a denúncia era infundada

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Defesa de comandante do CPR-X de Itaituba afastado por denúncia de assédio sexual afirma que acusação é falsa
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O comandante do Comando de Policiamento Regional X (CPR-X), coronel Márcio Abud Barbalho, que havia sido afastado das funções após uma denúncia de assédio sexual, se pronunciou por meio de seus advogados na manhã desta quinta-feira (18). A manifestação foi feita pelos defensores José Luiz e Elíneke Leite, que afirmaram que o oficial teria sido alvo de uma falsa acusação.

Segundo os advogados, após a apuração dos fatos, a Corregedoria da Polícia Militar do Pará decidiu pelo arquivamento do procedimento administrativo, ao entender que não houve a prática de assédio. Ainda de acordo com a defesa, a Polícia Civil recomendou o encaminhamento do caso à Corregedoria da PM por não ter identificado indícios de crime, enquanto o Ministério Público também teria determinado o arquivamento por não constatar infração penal.

A defesa sustenta que a acusação teria sido feita com a intenção de obtenção de benefício pessoal e afirma que, após a análise das instâncias competentes, ficou concluído que a denúncia era infundada. Com o encerramento do processo, o coronel Márcio Abud Barbalho retornou ao comando do CPR-X.

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O afastamento teria sido determinado pela Portaria de Inquérito Policial Militar (IPM) nº 8/2025, publicada no Boletim Geral Reservado da corporação no dia 29 de agosto. O documento teria estabelecido a investigação da conduta atribuída ao coronel em um episódio registrado em 14 de abril deste ano, em Itaituba.

Segundo a denúncia que motivou a apuração, uma policial cabo da PM relatou ter sido alvo de comportamento considerado inadequado durante atendimento no comando regional. A policial afirmou que o oficial teria feito comentários de cunho pessoal e vexatório sobre sua aparência, além de proferir frases que a deixaram constrangida. Ela declarou ter se sentido “ultrajada e envergonhada”, apontando que a conduta configuraria, em tese, assédio sexual e importunação sexual, conforme previsto no artigo 215-A do Código Penal.

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