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Pará

Justiça multa Funai por falta de providências para viabilizar quarentena indígena no Pará

A multa é de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão, contados desde o vencimento do prazo para cumprimento da determinação judicial

Ingrid Rodrigues
Por Ingrid Rodrigues
Justiça multa Funai por falta de providências para viabilizar quarentena indígena no Pará
Crédito: Agência Brasil
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A Justiça Federal aplicou pena de multa à Fundação Nacional do Índio (Funai) pelo descumprimento de decisão que determinou o fornecimento mensal de quantidade mínima de cestas básicas e de materiais de higiene para possibilitar quarentena contra a covid-19 entre povos indígenas das regiões nordeste, sul e sudeste do Pará.

A multa é de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão, contados desde o vencimento do prazo para cumprimento da determinação judicial, em 2 de outubro. Se a Funai e a União continuarem a desobedecer a Justiça, o valor da multa poderá ser aumentado.

A sentença foi proferida pela Justiça Federal em Belém no último dia 22, e foi divulgada nesta terça-feira, 3, pelo Ministério Público Federal (MPF), autor dos pedidos. A ação foi ajuizada pelo MPF em junho, e a decisão liminar foi proferida pela Justiça no mesmo mês.

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“(...) não bastasse a existência de dados oficiais que já demonstravam o avanço da doença nas comunidades indígenas abrangidas no objeto desta ação, tal necessidade se mostra ainda mais presente diante da recente elevação de casos de contaminação que se verifica na capital do Estado do Pará nos últimos 15 (quinze) dias, tendente a avançar para os municípios do interior”, registra na sentença a juíza federal Hind Ghassan Kayath.

A sentença confirma que todos os meses devem ser entregues pelo menos 4,7 mil cestas básicas e 3,5 mil kits de higiene para atender os povos indígenas que estão sob a jurisdição da coordenação regional Baixo Tocantins e da coordenação regional Sul Kayapó da Funai.

A entrega mensal deve ser feita até que os órgãos envolvidos, com base em estudo técnico, entendam não serem mais necessárias medidas de isolamento social para preservar a saúde das populações indígenas sob atribuição dessas coordenações regionais da Funai.

FONTE/CRÉDITOS: MPF
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