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Medida provisória que livrava agente público por omissão na pandemia perde a validade

Com a queda da medida provisória, o Congresso tem 60 dias para editar um projeto de decreto legislativo para regulamentar as situações jurídicas

Ingrid Rodrigues
Por Ingrid Rodrigues
Medida provisória que livrava agente público por omissão na pandemia perde a validade
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A medida provisória (MP 966/2020) que impedia a responsabilização de agentes públicos por ação ou omissões em atos de enfrentamento à pandemia de covid-19 perdeu a validade na última quinta-feira, 10, sem ter sido votada por deputados e senadores.

 

O texto publicado em maio chegou a ter a validade prorrogada em julho pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A MP foi alvo de polêmicas por determinar a responsabilização administrativa ou civil de agentes públicos, nas esferas civil e administrativa, somente se agissem ou se omitissem com dolo (intenção de causar dano) ou “erro grosseiro”.

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O presidente Jair Bolsonaro definiu o “erro grosseiro” como aquele “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave”, com “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

Em defesa da MP, o governo alegou que, por causa da pandemia, o agente público estava diante da necessidade de tomar medidas com impactos fiscais "extraordinários" para as próximas gerações. Além do caso de erro grosseiro ou dolo, a MP estabelecia que a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderia se dar em caso de conluio.

Diante de toda polêmica, a norma foi alvo de várias ações de partidos de oposição no Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu seu alcance. 

O Supremo não considerou a MP inconstitucional, conforme reivindicava a oposição, mas redefiniu o conceito de “erro grosseiro” previsto no texto.
Os ministros concluíram que "agentes públicos poderão ser responsabilizados se não observarem “normas e critérios científicos e técnicos” e os “princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.

Consequência

Com a queda da medida provisória, o Congresso tem 60 dias para editar um projeto de decreto legislativo para regulamentar as situações jurídicas durante a vigência da norma. Se não o fizer, ficam convalidadas as ações realizadas enquanto a MP estava em vigor.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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