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Promotor ajuíza Ação para suspender cortes de energia em período de bandeiramento vermelho no PA

Aveiro é termo judiciário de Itaituba, e a Ação foi ajuizada por meio do 1º Promotor de Justiça de Itaituba, Alan Johnnes

Francisco Newto
Por Francisco Newto
Promotor ajuíza Ação para suspender cortes de energia em período de bandeiramento vermelho no PA
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A Promotoria de Justiça de Aveiro ajuizou Ação Civil Pública nesta quarta-feira, 10 de março,  em face da Equatorial Pará Distribuidora de Energia, para a interrupção dos cortes de fornecimento de energia, e o reestabelecimento da ligação nas unidades que tiveram o serviço suspenso, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou preto no Estado, por conta da pandemia de covid-19.

Aveiro é termo judiciário de Itaituba, e a Ação foi ajuizada por meio do 1º Promotor de Justiça de Itaituba, Alan Johnnes Lira Feitosa, respondendo pelas promotorias de Aveiro e Jacareacanga. O MPPA ressalta que embora o contrato de concessão de serviço público seja firmado com a União, por intermédio da ANEEL, “é irrefutável o fato de que a distribuição, o fornecimento, a suspensão, a religação, o controle da adimplência e a cobrança de eventuais débitos são efetuados pela Equatorial Energia, diretamente ou através de seus prepostos”.

De acordo com a Ação, no dia 2 de março de 2021 foi anunciado pelo governo do Pará a mudança no bandeiramento de todo o Estado, passando para a coloração vermelha, com as necessárias medidas de endurecimento para o enfrentamento da pandemia.  Porém, há impactos na economia e piora nas condições econômicas da população Aveirense, que em sua maioria são de baixa renda.

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Conforme noticiado em reportagem local divulgada na TV e internet, no dia 4 de março, a requerida informou que foram retomados os cortes no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento de contas, inclusive de consumidores de baixa renda (tarifa social), desde dezembro de 2020, constrangendo-os a pagar o débito ou assinar acordos, sob pena de corte no fornecimento, o que, em tempos normais, está adequado à prática comercial da empresa.

Diante do agravamento de casos de covid-19 no Estado, a promotoria destaca que a prática coercitiva de cortes no fornecimento de energia é inoportuna e se traduz em ganhos patrimoniais em detrimento da população, já assolada por uma crise pandêmica, trazendo prejuízos como a não conservação de alimentos e desconforto.

A promotoria requer  a concessão de liminar, determinando à Equatorial  a imediata interrupção das suspensões de fornecimento (cortes) de energia elétrica em unidades consumidoras de pessoas físicas e jurídicas por inadimplência, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou preto do Estado, e  o reestabelecimento do serviço, no prazo de 24 horas, para as unidades que tiveram o fornecimento suspenso durante a mudança de bandeiramento para o vermelho ou preto,  sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por consumidor que tenha o fornecimento da energia elétrica suspenso ou não reestabelecido.

Ao final, que a Ação seja julgada procedente para condenar a requerida às obrigações de não fazer e de fazer, conforme os pedidos liminares.

FONTE/CRÉDITOS: O Impacto com informações do MPPA
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