A Justiça autorizou a saída temporária de aproximadamente 120 internos da Unidade Prisional de Santarém em razão do benefício concedido pelo Dia dos Pais. A liberação dos detentos teve início nesta sexta-feira (7) e faz parte do calendário de saídas temporárias previstas na Lei de Execução Penal para pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Para ter direito ao benefício, os apenados precisam apresentar bom comportamento carcerário, ter cumprido parte da pena exigida por lei e não estar respondendo por falta disciplinar grave. A autorização é concedida individualmente pelo Poder Judiciário, após análise de cada caso.
Durante o período em que permanecerão fora da unidade prisional, os beneficiados deverão cumprir uma série de determinações judiciais, como permanecer no endereço informado à Justiça, não frequentar bares ou locais incompatíveis com as condições impostas e retornar à unidade prisional na data e horário estabelecidos.
O retorno dos internos está previsto para a próxima terça-feira, quando todos deverão se reapresentar ao sistema prisional. O descumprimento das condições impostas ou o não retorno dentro do prazo poderá resultar na perda do benefício, regressão de regime e outras sanções previstas na legislação.
A saída temporária é um instrumento previsto na Lei de Execução Penal com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares e contribuir para o processo de ressocialização das pessoas privadas de liberdade. O benefício é concedido em datas comemorativas específicas, desde que os apenados preencham todos os requisitos legais e obtenham autorização judicial.
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